segunda-feira, 20 de abril de 2015

Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Inscrição Prorrogada ou Postergada.

De acordo com as novas regras do NOVO CÓDIGO FLORESTAL brasileiro, todas as propriedades rurais deverão ser cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo o prazo MÁXIMO por lei até o dia 05 de Maio de 2015.


No entanto, o governo vislumbrando a alta porcentagem de propriedade que não se cadastrar, está elaborando um projeto, com base no perfil dos produtores rurais que já fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como as imensas áreas que ainda não estão cadastradas, para que subsidie a presidente Dilma Rousseff para decidir sobre uma eventual prorrogação das inscrições.

É IMPORTANTE ressaltar que a lei, no entanto, prevê a possibilidade de o governo prorrogar os cadastramentos por mais 12 meses!!!

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