Você agricultor familiar localizados na região Nordeste, norte
do Estado de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha, na área norte
do Estado do Espírito Santo e Vale do Mucuri― conjunto de áreas com atuação da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), bem como em outra região.
Que anualmente devido à estiagem prolongada ou excesso de chuva
(enchentes) sofre perdas na sua lavoura de arroz, feijão, milho, mandioca,
algodão entre outras, na ordem de 50% de perda. Você sabia que tem direito de receber recursos do Fundo Garantia-Safra
(FGS).
De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) este
subsidio faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) e está amparado na Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
O valor do Benefício pago
ao beneficiado do Fundo Garantia-Safra, Safra 2014/2013, foi de R$ 850,00.
Produtor saiba quais
os requisitos você precisa para receber este beneficio:
a) Primeiramente deve ser
agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf;
b) Verificar se o seu município
aderiram ao Garantia Safra – acesse aqui e localize o se o seu município está aderido ao programa;
c) Com renda de até a
1,5 (um e meio) salário mínimo;
d) Deverá efetuar obrigatoriamente a adesão antes do
plantio;
e) Área da sua
propriedade deve ser de no máximo a 4 módulos fiscais;
f) Área a ser plantada no mínimo de 0,6 hectares
e no máximo, 5 hectares;
g) Para inscrição
procure na prefeitura nas secretaria rural maiores informações.
Obs. É importante ressaltar novamente que você agricultor familiar se quiser
fazer parte deste beneficio deverá efetuar a sua adesão antes do plantio, ou
seja, você anualmente convive com problemas com perda de lavoura devido a seca
ou chuva em excesso anualmente realize este cadastro antes para não perder este
beneficio.
Para maiores informações acesse ao site Ministério de Desenvolvimento Agrário.
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