sábado, 18 de abril de 2015

Fundo de Garantia Safra 2014/2015 tire as suas dúvidas

Você agricultor familiar localizados na região Nordeste, norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha, na área norte do Estado do Espírito Santo e Vale do Mucuri― conjunto de áreas com atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), bem como em outra região.
Que anualmente devido à estiagem prolongada ou excesso de chuva (enchentes) sofre perdas na sua lavoura de arroz, feijão, milho, mandioca, algodão entre outras, na ordem de 50% de perda. Você sabia que tem direito de receber recursos do Fundo Garantia-Safra (FGS).


De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) este subsidio faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e está amparado na Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
O valor do Benefício pago ao beneficiado do Fundo Garantia-Safra, Safra 2014/2013, foi de R$ 850,00.

Produtor saiba quais os requisitos você precisa para receber este beneficio:
   a)    Primeiramente deve ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf;
   b)   Verificar se o seu município aderiram ao Garantia Safra – acesse aqui e localize o se o seu município está aderido ao programa;
   c)   Com renda de até a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
   d)  Deverá efetuar obrigatoriamente a adesão antes do plantio;
   e)   Área da sua propriedade deve ser de no máximo a 4 módulos fiscais;

    f)     Área a ser plantada no mínimo de 0,6 hectares e no máximo, 5 hectares;
   g)   Para inscrição procure na prefeitura nas secretaria rural maiores informações.
Obs. É importante ressaltar novamente que você agricultor familiar se quiser fazer parte deste beneficio deverá efetuar a sua adesão antes do plantio, ou seja, você anualmente convive com problemas com perda de lavoura devido a seca ou chuva em excesso anualmente realize este cadastro antes para não perder este beneficio.
Para maiores informações acesse ao site Ministério de Desenvolvimento Agrário.



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