quarta-feira, 15 de abril de 2015

Agricultura Familiar: PRONAF só com Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O agricultor para ter acesso ao crédito rural e demais programas oficiais de incentivo à produção deverá ter a sua propriedade inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma vez que o Manual de Crédito Rural do Banco Central exigirá a apresentação do CAR da propriedade ou, no mínimo, o recibo de inscrição.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que identificará as Reservas Legais (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP) das propriedades rurais do país, bem como o CAR serve como instrumento de gestão para o Governo.

Lembrando que no dia 05 de Maio é o ultimo dia de inscrição das propriedades rurais no CAR, se não houver prorrogação do prazo, as propriedades que não foram cadastradas não conseguirá obter crédito rural.

Agricultor faça a inscrição da sua propriedade no site: http://www.car.gov.br/

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